Ivan Gomes
Todos estes códigos penais seriam desnecessários se de fato
as pessoas, mesmo as que professam honradez fossem menos egocêntricas. Vejam o
que aconteceu esta semana. Teremos que mudar a lei?
Temos pessoas inteligentes, porem de caráter duvidoso, que
administram mais de acordo com seus desejos e devaneios pessoais que cuidando
da obrigação do dever de ofício.
Quando éramos crianças nossos pais diziam: “o olho do dono
engorda o porco”. Para se ter sucesso em uma empreitada temos a obrigação de
olhar, cuidar, zelar; seja nas lições de casa ou nas grandes empresas, mesmo as
mais estruturadas e organizadas.
Quem pode imaginar um comércio ou um simples boteco cujo
proprietário se ausenta? Até mesmo em nossa casa, quando saímos em viagem
orientamos a empregada e avisamos os amigos vizinhos. O que se dirá da
prefeitura da “terceira melhor cidade para se viver”, com 110 mil habitantes e
quase 3 mil funcionários (ou mais)?
Agora imaginem esta estrutura gigantesca, a maior da cidade,
que não tem aquela estrutura desejável, eficiente e organizada, que ande por si!
Quantas vezes nestes 6 anos e 3 meses, esta estrutura que é dirigida sob regime
autoritário e personalista, ficou sem comando, sem piloto e sem co-piloto? Em
janeiro de 2014 já havia me manifestado em todos os meios possíveis. Não sabemos, mas com certeza estamos abusando
da sorte.
A Lei Orgânica foi elaborada partindo da hipótese de que
jamais um prefeito se ausentaria do município sem uma justificativa e sem
deixar um responsável no comando. Nem mesmo os secretários são informados e
dizem que não sabem do fato, ou fingem que não sabem, sendo até impossível
comunicar-se com o alcaide em caso de emergência. Secretários e funcionários
ligados ao gabinete estão sendo coniventes com esta irresponsabilidade? Vamos
ficar parados vendo as esticadas acontecerem a cada feriadão?
Sem dúvida, seria muito mais simples e honesto pedir saída
de férias, como é de direito. Temos visto no noticiário que alguns prefeitos ao
terminar o mandato se outorgam o pagamento de férias não usadas, que em 8 anos
chega a quase R$150 mil.
Fica então a sugestão para a Câmara Municipal: Emenda à Lei Orgânica
Municipal:
- Artigo 58: O prefeito gozará de férias anuais de 30 dias, sem prejuízo de sua remuneração, ficando a seu critério a época para usufruir seu descanso.
- Parágrafo primeiro – Para o uso deste direito o prefeito fará a devida comunicação à Câmara Municipal indicando seu substituto, seja o quanto for o número de dias de uso das férias, sendo dada publicidade da decisão.
- Parágrafo segundo – O não uso das férias não criará direito de uso cumulativo para o ano posterior e tampouco criará direito pecuniário.
- Artigo 62 - O prefeito e vice não poderão se ausentar do município ou se afastar do cargo sem a licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato.
- Artigo 64 – No final de cada legislatura, e antes das eleições municipais, a Câmara Municipal fixará mediante lei o subsídio do prefeito para o quadriênio subsequente, obedecendo a legislação federal e estadual vigente.
- a) - mantido
- b) - mantido
- c) - O vice somente terá direito a remuneração enquanto exercer cargo ou função indicado pelo prefeito, sendo dada publicidade da nomeação.
Vice-prefeito apresenta declaração enviada ao Ministério Público
Ao Ministério Público de Itatiba
DECLARAÇÃO
ARIOVALDO HAUCK DA SILVA, RG 4997913-9, CPF 673952958-20, médico,
casado, funcionário da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba pelo convênio PSF
com a prefeitura Municipal de Itatiba, vice prefeito de Itatiba; conjuntamente
com sua esposa MARIA DE FATIMA ALONSO RIMOLI, RG 6766083-6, CPF 017960698-09,
médica autônoma, residentes à rua Pedro Elias de Godoy, 500, Jardim Coronel
Peroba, neste município, relatam e assinam abaixo:
Solicitei e fui autorizado para uso de minhas férias
regulamentares para o período de 26 de março a 24 de Abril, período para o qual
havia agendado viagem à Inglaterra onde mora minha filha e à Suiça onde vivem
os pais de meu genro Julien Cachemale, onde passaremos a Páscoa juntos com nossas
famílias.
Eis que surpreendentemente, ontem dia 26 de março, as 15:25
horas no embarque internacional do Terminal 3 do Aeroporto de Guarulhos encontramos
o prefeito João Fattori e a primeira dama Sra. Cassia Benaglia Fattori. Me
cumprimentaram como se tudo fosse muito normal. Perguntei-lhe preocupado se
iria ficar muito tempo fora da cidade, respondeu, “volto na quinta”.
Atônito e desconcertado com o fato da cidade ficar sem
dirigente, fui para meu embarque, porem errei o local e perdi o voo.
Parece que não é a primeira vez que estas viagens acontecem,
porém nas outras ocasiões eu não estava em férias e fiquei a postos na cidade.
Muito embora não haja restrição na Lei Orgânica Municipal, há um tanto de
irresponsabilidade.
Itatiba em 27 de março de 2015
ARIOVALDO HAUCK DA SILVA
MARIA
DE FATIMA ALONSO RIMOLI
RG 4997913-9 RG
6766083-6
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